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Despacho 9519/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente da Câmara, engenheiro Rui Lince Medinas Duarte, com faculdade de subdelegação

Texto do documento

Despacho 9519/2007

Delegação de competências

De harmonia com o disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 18 de Junho, nos termos do artigo 7.º, alínea b), do Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, apêndice n.º 58, de 16 de Maio de 2002, e do artigo 69.º, n.º 2, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, delego, com faculdade de subdelegação, no vice-presidente da Câmara Municipal da Golegã, engenheiro Rui Lince Medinas Duarte, as competências para:

1) Âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos funcionários afectos às divisões municipais, com respeito pelo interesse do serviço, despachando toda a documentação atinente;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, prestado em dias de descanso e feriados dos funcionários afectos às divisões municipais;

e) Autorizar o processamento das importâncias referentes à realização de horas extraordinárias realizadas nos termos da alínea anterior;

f) Assinar termos de posse e aceitação;

g) Praticar todos os actos respeitantes ao regime da segurança social, incluindo os respeitantes a acidentes em serviço;

h) Autorizar e assinar o depósito dos vencimentos nas diversas instituições bancárias;

i) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

j) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

k) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou a particulares;

2) Âmbito da gestão de recursos financeiros e patrimoniais:

a) Autorizar os cabimentos legais no orçamento em vigor para cada ano económico, das importâncias referentes à assunção de encargos pela Câmara Municipal;

b) Autorizar a realização e pagamento de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei;

c) Autorizar a realização e pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão previamente autorizados, com correcto cabimento legal no orçamento em vigor;

d) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento relativamente às aquisições de bens e serviços de montante igual ou inferior a Euro 124 699,47, autorizando e assinando os pedidos de proposta e todos os documentos incluídos na tramitação processual aplicável, necessária para submissão do pedido de adjudicação ao presidente da Câmara, ou em quem este delegar;

e) Assinar requisições externas a fornecedores até ao montante referido na alínea anterior;

f) Restituir ao fornecedor as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título a que tiver direito, bem como autorizar a libertação de cauções e seguros-caução junto de instituições bancárias ou seguradoras;

g) Assinar guias de receita e facturas;

h) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou a particulares;

3) Âmbito dos processos de licenciamento e pagamento de taxas:

a) Autorizar o início dos processos de licenciamento que envolvam o uso do domínio público ou outras actividades, previstas no artigo 17.º, n.º 1.3, da estrutura e regulamento dos serviços municipais, solicitando e assinando os pedidos de parecer ou informação, quando necessário;

b) Autorizar a renovação de licenças que dependam unicamente do cumprimento de formalidades;

c) Assinar todas as licenças cujos processos sejam instruídos pelos serviços, bem como os contratos de fornecimento de água;

d) Emitir directrizes de actuação aos agentes de fiscalização municipal relativamente ao cumprimento das posturas e regulamentos relacionados com a cobrança de taxas e rendimentos municipais;

e) Autorizar a passagem de termos de justificação administrativa;

f) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;

g) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou a particulares;

4) Subdelego, ainda, as competências para:

a) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública;

b) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;

c) Actuar e emitir directivas no que diz respeito à deambulação e extinção de animais nocivos;

d) Tutelar a execução das opções do plano e orçamento aprovado, bem como aprovar as alterações orçamentais;

e) Ordenar a realização de vistorias e tutelar e executar a actividade fiscalizadora atribuída por lei à Câmara Municipal;

f) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas.

31 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Tavares Veiga Maltez.

2611014873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1568326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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