Portaria 1307-A/2002, de 30 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 226/2002, 1º Suplemento, Série I-B de 2002-09-30.
-
Data:
2002-09-30
-
Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, a José Francisco Vilhena de Matos a zona de caça turística do Garvão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Luzia, Garvão e Panoias, município de Ourique (processo nº 3204-DGF).
Portaria 1307-A/2002
de 30 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do
Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ourique:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a José Francisco Vilhena de Matos, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 807887013 e sede no Monte Novo das Piedades, 7670-171 Garvão, a zona de caça turística do Garvão (processo 3204-DGF), englobando os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz integrante, sitos nas freguesias de Santa Luzia, Garvão e Panoias, município de Ourique, com a área de 2241,6950 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com a tabuleta do modelo n.º 3 e o sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nas Portarias n.os 1103/2000 e 872/2002, respectivamente de 23 de Novembro e de 25 de Julho, e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 30 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/30/plain-156826.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/156826.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
-
2000-11-23 -
Portaria
1103/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.
-
2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2003-03-18 -
Portaria
237/2003 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Altera a Portaria nº 1307-A/2002, de 30 de Setembro, que concessiona, pelo período de 12 anos, a José Francisco Vilhena de Matos a zona de caça turística do Garvão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Luzia, Garvão e Panoias, município de Ourique (processo nº 3204-DGF).
-
2008-01-11 -
Portaria
39/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística do Garvão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Garvão e Panoias, município de Ourique (processo n.º 3204-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/156826/portaria-1307-A-2002-de-30-de-setembro