Portaria 237/2003
de 18 de Março
Pela Portaria 1307-A/2002, de 30 de Setembro, foi concessionada a José Francisco Vilhena de Matos a zona de caça turística do Garvão, processo 3204-DGF, situada no município de Ourique.
Verificou-se entretanto que a área constante na portaria acima referida, assim como na planta anexa à mesma, não está correcta, pelo que importa proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Que, no n.º 1.º da Portaria 1307-A/2002, de 30 de Setembro, onde se lê "município de Ourique, com uma área de 2241,6950 ha.» passe a ler-se "município de Ourique, com uma área de 1864,2965 ha.».
2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria 1307-A/2002, de 30 de Setembro.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 21 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Fevereiro de 2003.
(ver planta no documento original)