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Aviso 9259/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de cinco lugares de operário qualificado - cantoneiro de arruamentos

Texto do documento

Aviso 9259/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 18 de Março de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de cinco lugares de operário qualificado - cantoneiro de arruamentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de Março de 2005.

2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação deste aviso, conforme o prescrito na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - O concurso é válido apenas para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Ao concurso serão aplicáveis os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 31 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - São requisitos de admissão ao concurso os seguintes:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido, quando exigíveis, os deveres militares ou de serviço cívico;

Não estar inibido ou interdito para o exercício de funções públicas;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - O vencimento corresponde ao fixado no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para o 1.º escalão da categoria de operário qualificado.

7 - O local de trabalho é na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, sendo as condições de trabalho as vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

8 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990, e resume-se ao seguinte:

"[V]igiar, conservar e limpar um determinado troço da estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; limpar valetas, compor bermas e desobstruir aquedutos; compor pavimentos, efectuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas e ainda executando cortes em árvores existentes nas bermas da estrada."

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça de Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal ou enviadas pelo correio com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar a identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone), a referência ao concurso a que se candidata e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.

Os candidatos podem mencionar quaisquer circunstâncias que entendam poder influir na apreciação do seu mérito.

9.1 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal.

10 - A selecção dos candidatos será efectuada através dos seguintes métodos de selecção:

Prova de prática de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova prática de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos exigíveis aos candidatos adequados ao exercício da função a desempenhar e consistirá na execução de uma ou mais tarefas que integram o conteúdo funcional da categoria de cantoneiro de arruamentos.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - O sistema e a fórmula de classificação final, assim como os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, constam da acta da reunião do júri, sendo facultadas aos candidatos que a solicitarem.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão notificadas aos concorrentes através de alguma das formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Maria Dulce Ferreira Mendes de Figueiredo, chefe de divisão.

Salvador Coelho Inácio, encarregado.

Vogais suplentes:

Manuel da Silva António, vereador.

Isabel Maria da Conceição Ribeiro Nunes, chefe de secção.

15 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial, conforme ofício da DGAP n.º 2334, de 23 de Março de 2007.

27 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

2611014563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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