1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 18 de Março de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de cinco lugares de operário qualificado - cantoneiro de arruamentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de Março de 2005.
2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação deste aviso, conforme o prescrito na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - O concurso é válido apenas para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Ao concurso serão aplicáveis os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 31 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.
5 - São requisitos de admissão ao concurso os seguintes:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos completos;
Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
Ter cumprido, quando exigíveis, os deveres militares ou de serviço cívico;
Não estar inibido ou interdito para o exercício de funções públicas;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - O vencimento corresponde ao fixado no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para o 1.º escalão da categoria de operário qualificado.
7 - O local de trabalho é na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, sendo as condições de trabalho as vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
8 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990, e resume-se ao seguinte:
"[V]igiar, conservar e limpar um determinado troço da estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos; limpar valetas, compor bermas e desobstruir aquedutos; compor pavimentos, efectuando reparações de calcetamento, apiloamento de pedra mole ou derrame de massas betuminosas e ainda executando cortes em árvores existentes nas bermas da estrada."
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça de Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal ou enviadas pelo correio com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar a identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone), a referência ao concurso a que se candidata e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.
Os candidatos podem mencionar quaisquer circunstâncias que entendam poder influir na apreciação do seu mérito.
9.1 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal.
10 - A selecção dos candidatos será efectuada através dos seguintes métodos de selecção:
Prova de prática de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova prática de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos exigíveis aos candidatos adequados ao exercício da função a desempenhar e consistirá na execução de uma ou mais tarefas que integram o conteúdo funcional da categoria de cantoneiro de arruamentos.
10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - O sistema e a fórmula de classificação final, assim como os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, constam da acta da reunião do júri, sendo facultadas aos candidatos que a solicitarem.
13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão notificadas aos concorrentes através de alguma das formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Maria Dulce Ferreira Mendes de Figueiredo, chefe de divisão.
Salvador Coelho Inácio, encarregado.
Vogais suplentes:
Manuel da Silva António, vereador.
Isabel Maria da Conceição Ribeiro Nunes, chefe de secção.
15 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial, conforme ofício da DGAP n.º 2334, de 23 de Março de 2007.
27 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
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