Portaria 294/83
de 19 de Março
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e considerando o disposto no n.º 1 dos artigos 23.º e 28.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, que o quadro do pessoal investigador do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro passe a ser o constante do mapa anexo a este diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 28 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA ANEXO
Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro
Lugares a criar
(ver documento original)