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Portaria 278/83, de 14 de Março

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Sumário

Cria escolas do ensino primário nos distritos de Aveiro, Lisboa e Setúbal.

Texto do documento

Portaria 278/83
de 14 de Março
Nos termos do disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 17 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam criadas as escolas do ensino primário a seguir indicadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1982-1983 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis (as escolas são referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho):

Distrito de Aveiro:
Escola n.º 2, em Aguada de Cima, Aguada de Cima, Aguada de Cima, Águeda (6) (P3).(ver nota *)

Distrito de Lisboa:
Escola n.º 3, em Catugal, Unhos, Unhos, Loures (17).
Distrito de Setúbal:
Escola n.º 2, em Fernão Ferro, Fernão Ferro, Arrentela, Seixal (5) (P3).(ver nota *)

Nota. - (P3), e escola de área aberta.
(nota *) É atribuído o n.º 1 à escola que já existia no núcleo.
Ministério da Educação, 22 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-08-07 - Decreto 20181 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário

    Remodela os serviços do ensino primário elementar oficial, de forma a que possa efectivar-se a obrigatoriedade daquele ensino.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 412/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define normas de gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino primário oficial.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-29 - Decreto-Lei 20-A/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Estabelece normas quanto ao preenchimento de lugares do quadro geral de professores do ensino primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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