Portaria 278/83
de 14 de Março
Nos termos do disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 17 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 20-A/82, de 29 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam criadas as escolas do ensino primário a seguir indicadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1982-1983 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis (as escolas são referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho):
Distrito de Aveiro:
Escola n.º 2, em Aguada de Cima, Aguada de Cima, Aguada de Cima, Águeda (6) (P3).(ver nota *)
Distrito de Lisboa:
Escola n.º 3, em Catugal, Unhos, Unhos, Loures (17).
Distrito de Setúbal:
Escola n.º 2, em Fernão Ferro, Fernão Ferro, Arrentela, Seixal (5) (P3).(ver nota *)
Nota. - (P3), e escola de área aberta.
(nota *) É atribuído o n.º 1 à escola que já existia no núcleo.
Ministério da Educação, 22 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.