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Despacho 8941/2007, de 16 de Maio

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Publicidade e Marketing

Texto do documento

Despacho 8941/2007

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterado pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-259/2006 [despacho 12 805/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 2006], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do despacho 11 388/2005 (2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Comunicação Social, aprovo a adequação do curso bietápico de licenciatura em Publicidade e Marketing, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e alterado pelas Portarias 1045/2000, de 27 de Outubro, 538/2001, de 28 de Maio e 735/2002, de 27 de Junho, nos termos seguinte:

1.º

Adequação do curso

1 - O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Comunicação Social, adequa o anterior curso bietápico de licenciatura em Publicidade e Marketing, ramos de Publicidade e Marketing, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequação a designar-se por licenciatura em Publicidade e Marketing, perfil de Publicidade e Marketing, adiante designado simplesmente por curso.

2 - Em resultado desta adequação, o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Comunicação Social, confere o grau de licenciatura em Publicidade e Marketing nos perfis atrás designados e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam nos anexos ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares do curso

As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.

5.º

Regime de transição

As regras de transição para a nova organização curricular decorrente da adequação são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e publicadas no Diário da República, 2.ª série.

6.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

19 de Março de 2007. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.

ANEXO I

Estrutura curricular e planos de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Comunicação Social.

3 - Curso - Publicidade e Marketing.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Estudos em Publicidade e Marketing.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - o curso estrutura-se em dois perfis - Publicidade e Marketing - que proporcionam ao aluno o aprofundamento de conhecimentos e práticas numa destas áreas.

No perfil Publicidade, esse aprofundamento de conhecimentos está orientado para as áreas da criatividade, da estratégia, do planeamento de meios, da investigação aplicada e da realização de projectos dos quais se destaca o constituído pela elaboração de uma estratégia de comunicação e de uma campanha de publicidade. No perfil Marketing o aprofundamento de conhecimentos decorre a nível estratégico e operacional culminado com a realização de um plano de Marketing.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Publicidade e Marketing:

(ver documento original)

10 - Observações. - É requisito necessário para a conclusão da licenciatura a obtenção do nível 3 da ALTE (Association of Language Testers in Europe) na língua inglesa. Este nível pode ser atribuído das seguintes formas:

Aprovação no exame preliminar de Inglês, realizado durante as primeiras semanas de aulas do 1.º semestre;

Frequência com aprovação de um curso de Inglês (a oferecer pela Escola extracurricularmente);

Existência de habilitação considerada equivalente.

ANEXO II

Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Comunicação Social

Licenciatura em Publicidade e Marketing

Perfil de Marketing

1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-27 - Portaria 1045/2000 - Ministério da Educação

    Desdobra nas opções de Publicidade e Marketing o Curso bietápico de licenciatura em Publicidade e Marketing, da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria nº 680-C/98, de 31 de Agosto. Aprova, publicando em anexo, o plano de estudos do referido curso. Aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-28 - Portaria 538/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Publicidade e Marketing da Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-27 - Portaria 735/2002 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Publicidade e Marketing, da Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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