Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterado pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-259/2006 [despacho 12 805/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 2006], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do despacho 11 388/2005 (2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Comunicação Social, aprovo a adequação do curso bietápico de licenciatura em Publicidade e Marketing, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e alterado pelas Portarias 1045/2000, de 27 de Outubro, 538/2001, de 28 de Maio e 735/2002, de 27 de Junho, nos termos seguinte:
1.º
Adequação do curso
1 - O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Comunicação Social, adequa o anterior curso bietápico de licenciatura em Publicidade e Marketing, ramos de Publicidade e Marketing, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequação a designar-se por licenciatura em Publicidade e Marketing, perfil de Publicidade e Marketing, adiante designado simplesmente por curso.
2 - Em resultado desta adequação, o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Comunicação Social, confere o grau de licenciatura em Publicidade e Marketing nos perfis atrás designados e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam nos anexos ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares do curso
As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.
5.º
Regime de transição
As regras de transição para a nova organização curricular decorrente da adequação são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e publicadas no Diário da República, 2.ª série.
6.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
19 de Março de 2007. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO I
Estrutura curricular e planos de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Comunicação Social.
3 - Curso - Publicidade e Marketing.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Estudos em Publicidade e Marketing.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - o curso estrutura-se em dois perfis - Publicidade e Marketing - que proporcionam ao aluno o aprofundamento de conhecimentos e práticas numa destas áreas.
No perfil Publicidade, esse aprofundamento de conhecimentos está orientado para as áreas da criatividade, da estratégia, do planeamento de meios, da investigação aplicada e da realização de projectos dos quais se destaca o constituído pela elaboração de uma estratégia de comunicação e de uma campanha de publicidade. No perfil Marketing o aprofundamento de conhecimentos decorre a nível estratégico e operacional culminado com a realização de um plano de Marketing.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Publicidade e Marketing:
(ver documento original)
10 - Observações. - É requisito necessário para a conclusão da licenciatura a obtenção do nível 3 da ALTE (Association of Language Testers in Europe) na língua inglesa. Este nível pode ser atribuído das seguintes formas:
Aprovação no exame preliminar de Inglês, realizado durante as primeiras semanas de aulas do 1.º semestre;
Frequência com aprovação de um curso de Inglês (a oferecer pela Escola extracurricularmente);
Existência de habilitação considerada equivalente.
ANEXO II
Instituto Politécnico de Lisboa - Escola Superior de Comunicação Social
Licenciatura em Publicidade e Marketing
Perfil de Marketing
1.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)