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Aviso 8774/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e selecção para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão, área de aprovisionamento

Texto do documento

Aviso 8774/2007

Procedimento concursal de recrutamento e selecção para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão, área de aprovisionamento, do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Nos termos da alínea a) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, respectivamente de 9 de Março de 2004 e de 28 de Novembro de 2006, faz-se público que estão abertas as candidaturas para o procedimento concursal de recrutamento e selecção para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão, área de aprovisionamento, do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 104, de 6 de Maio de 1997, republicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 18 de Fevereiro de 2002, nos seguintes termos:

1 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao chefe de divisão, área de aprovisionamento, a recrutar, garantir a prossecução das atribuições cometidas à Divisão de Aprovisionamento da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, nas seguintes áreas de actuação:

a) Fiscalizar e promover o cumprimento dos decretos legislativos que regulam as compras (Decretos-Leis 59/99, de 3 de Março e 197/99, de 8 de Junho);

b) Propor a designação dos membros dos júris e comissões para os procedimentos de concursos e consultas de obras e aquisição de bens e serviços;

c) Integrar júris e concursos públicos e limitados, bem como elaborar actas e relatórios a fundamentar a adjudicação;

d) Promover a adequação técnica da gestão de stocks nas suas três vertentes: física, administrativa e económica;

e) Organizar e rever sistematicamente circuitos e procedimentos das áreas de compras, gestão de stocks e armazenagem, com o objectivo da optimização económica dos factores de custo dos aprovisionamentos;

f) Elaborar relatórios de análise e de apoio técnico ao conselho de administração, relativamente a custos de materiais, equipamentos e prestação de serviços, de modo a contribuir para a fundamentação de decisões de gestão de aprovisionamento;

g) Propor a adopção de medidas e alternativas aos serviços clínicos e outros (clientes), que contribuam para a redução de custos, sem prejuízo da qualidade da prestação de cuidados;

h) Monitorizar e informar os serviços clínicos e outros serviços de apoio dos seus consumos, de forma a minimizar possíveis desvios, face à disponibilidade orçamental do ano;

i) Planear e controlar as necessidades anuais de reaprovisionamento de materiais necessários e adequados à satisfação dos serviços clínicos e de apoio;

j) Propor a criação e implementação do conceito de gestão de matérias - armazém avançado, nos serviços clínicos, com registo de consumo ao doente;

k) Elaborar estudos/prospecções de mercado de forma a garantir a eficiência e a eficácia da actividade de compra;

l) Elaborar cadernos de encargos de obras e aquisição de bens e serviços, bem como fixar os seus custos.

2 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

3 - Perfil - os candidatos devem possuir preferencialmente:

a) Experiência profissional na área funcional do cargo a prover;

b) Experiência profissional comprovada no sector da saúde;

c) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover;

d) Licenciatura em Direito ou Organização e Gestão de Empresas.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

5 - Constituição do júri:

a) Presidente - Mestre Maria Margarida Cidade Pereira de Moura Theias, vogal executiva do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa;

b) 1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Ermelinda Carrachás, administradora hospitalar no Centro Hospitalar de Lisboa - Zona Central;

c) 2.º vogal efectivo - Dr. Amândio Dias Antunes, professor da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

6 - Formalização das candidaturas - os eventuais interessados deverão enviar requerimento dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, por correio registado e com aviso de recepção, o qual poderá também ser entregue directamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos desta Maternidade, sita na Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, no horário de expediente, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público. Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, bem como de documentos autenticados comprovativos dos requisitos enunciados nos n.os 2 e 3 do presente aviso.

17 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Jorge Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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