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Aviso 8690/2007, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para cargo de direcção intermédia do 1.º grau - director de departamento de Polícia Municipal e de Protecção Civil

Texto do documento

Aviso 8690/2007

Procedimento concursal para cargo de direcção intermédia do 1.º grau - Director de departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Loulé pretende dar início ao seguinte procedimento concursal para nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de direcção intermédia do 1.º grau (m/f):

Cargo - director de departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil;

Área de actuação do cargo a prover - macroestrutura organizacional dos serviços municipais, publicada no apêndice n.º 25 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de Março de 2006, conjugado com os princípios de actuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

Requisitos de provimento - nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente:

a) Ser funcionário licenciado;

b) Posse de pelo menos seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura;

Perfil pretendido:

1) Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, iniciativa e gestão das motivações e boa capacidade de definição de objectivos de actuação;

2) Licenciatura em Ciências Militares;

3) Formação profissional específica e ou relacionada com a área funcional posta a concurso;

Métodos de selecção - a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

A entrevista profissional de selecção versará sobre os seguintes temas:

Conhecimento das actividades municipais;

Macroestrutura da Câmara Municipal de Loulé onde se insere a unidade orgânica objecto do presente procedimento;

Formalização e prazo de entrega das candidaturas - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, podendo ser entregue na Secção de Expediente da Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Administração e Recursos Humanos, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o referido Departamento, sito na Praça da República, 8100-951 Loulé, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando, na sua ausência, a exclusão do presente procedimento concursal:

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

Certificado de habilitações literárias;

Certificados de formação profissional;

Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;

Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na bolsa de emprego público;

Júri do procedimento concursal:

Presidente - Engenheiro José Manuel Valente Graça, vice-presidente.

1.º vogal - Mestre Leonel José Miguel Silva, director municipal.

2.º vogal - Professor-adjunto Victor Manuel Lopes de Brito Saraiva Barreto da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

18 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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