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Aviso , de 14 de Maio

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Texto do documento

Aviso

A Comissão de Acompanhamento do Concurso para a Concessão em Regime de Serviço Público da Exploração da Actividade da SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., em liquidação, no Beato, Trafaria e Vale Figueira, vem, ao abrigo do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2003, de 12 de Fevereiro, tornar público, para os devidos efeitos, que:

1 - Nos 2.º e 3.º parágrafos da alínea I.4.3) do ponto 7.8 do programa de concurso, publicado em anexo à Portaria 407-A/2007, de 11 de Abril, onde se lê:

"As projecções deverão ser feitas com base em milhares de euros e, quando forem utilizados valores a preços constantes estes devem referir-se a 1 de Janeiro de 2006.

Sem prejuízo de poder ocorrer em data anterior, na elaboração das projecções deverá ser assumido o dia 1 de Janeiro de 2006 como data de início da concessão."

deve ler-se:

"As projecções deverão ser feitas com base em milhares de euros e, quando forem utilizados valores a preços constantes estes devem referir-se a 1 de Janeiro de 2007.

Sem prejuízo de poder ocorrer em data anterior, na elaboração das projecções deverá ser assumido o dia 1 de Janeiro de 2008 como data de início da concessão."

2 - Na alínea a.1) do ponto 16.6 do programa de concurso, publicado em anexo à Portaria 407-A/2007, de 11 de Abril, onde se lê:

"a.1) O VAL esperado será reportado a 1 de Janeiro de 2006, com recurso à taxa de desconto definida no Despacho do Ministério das Finanças n.º 13208/2003, de 7 de Julho, ou a que eventualmente venha a ser aprovada em sua substituição, e inclui:"

deve ler-se:

"a.1) O VAL esperado será reportado a 1 de Janeiro de 2007, com recurso à taxa de desconto definida no Despacho do Ministério das Finanças n.º 13208/2003, de 7 de Julho, ou a que eventualmente venha a ser aprovada em sua substituição, e inclui:"

3 - No ponto 21.2.1 do caderno de encargos, publicado em anexo à Portaria 407-A/2007, de 11 de Abril, onde se lê:

"Taxas dominiais fixas, no valor anual mínimo de 569 632 euros, que não inclui o valor da taxa anual de 126 869,52 euros, devida no caso de a concessionária pretender continuar a utilizar o edifício que actualmente serve de sede à SILOPOR, conforme previsto em 2.2 e 6.11."

deve ler-se:

"Taxas dominiais fixas, no valor anual mínimo de 608 943 euros, que não inclui o valor da taxa anual de 133 550,40 euros, devida no caso de a concessionária pretender continuar a utilizar o edifício que actualmente serve de sede à SILOPOR, conforme previsto em 2.2 e 6.11."

4 - No ponto 21.2.2 do caderno de encargos, publicado em anexo à Portaria 407-A/2007, de 11 de Abril, onde se lê:

"Taxas de actividade variáveis, com um mínimo cobrável garantido de 1 600 000 t por ano civil, no valor mínimo de 0,3276 euros por tonelada"

deve ler-se:

"Taxas de actividade variáveis, com um mínimo cobrável garantido de 1 600 000 t por ano civil, no valor mínimo de 0,3535 euros por tonelada"

19 de Abril de 2007. - O Presidente da Comissão de Acompanhamento do Concurso, Abel Vinagre.

2611011411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-12 - Decreto-Lei 29/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 188/2001, de 25 de Junho, que regula o processo de liquidação da SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., e estabelece um conjunto de regras sobre a concessão da actividade da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-11 - Portaria 407-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o programa do concurso e o caderno de encargos para a concessão da exploração da actividade da SILOPOR, S. A., no porto de Lisboa, com gestão integrada dos terminais da Trafaria e do Beato, e a exploração do silo do interior de Vale Figueira.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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