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Aviso 8675/2007, de 14 de Maio

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Sumário

Concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 8675/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Abril de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos artigos 8.º, n.º 2, e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os concursos internos de acesso geral a seguir indicados:

I - Operário qualificado/pedreiro principal, para provimento de um lugar;

II - Operário qualificado/canalizador principal, para provimento de um lugar;

III - Operário qualificado/serralheiro principal, para provimento de um lugar;

IV - Operário qualificado/jardineiro principal, para provimento de dois lugares.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 87/2001, de 26 de Março.

3 - Validade dos concursos - os concurso são validos apenas para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional:

Concursos I, II e III - os constantes do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;

Concurso IV - o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - O local de trabalho será na área do município de Montemor-o-Novo.

6 - Remuneração - a que resultar do novo posicionamento da escala indiciária, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.

7 - São condições de admissão:

Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º, alíneas a) a f) do n.º 2, do Decreto-Lei n .º 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação da categoria, natureza do vínculo, bem como menção ao lugar a que se concorre;

d) Classificação de serviço de Bom obtida nos últimos seis anos (concursos I, II, III e IV).

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem nomeadamente as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Certidão passada pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o escalão e o índice, o tempo de serviço na categoria e a respectiva classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública.

10 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo ficam dispensados da apresentação da certidão exigida na alínea b) do n.º 9 e da comprovação da formação profissional, devendo, contudo, mencioná-la no curriculum vitae.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Selecção de candidatos:

12.1 - A selecção dos candidatos aos concursos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Concursos I, II, III e IV - prova prática de conhecimentos e avaliação curricular.

13 - Critérios de classificação:

13.1 - A avaliação curricular (AC) será pontuada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função, sendo efectuada de acordo com as seguintes fórmulas:

Concursos I, II, III e IV:

CF=(2PC+AC)/3

As regras a observar na valorização dos diversos factores de avaliação curricular são as seguintes:

a) Classificação de serviço (CS) - na determinação deste factor será considerada a média das classificações obtidas nos anos relevantes para efeito de admissão ao concurso;

b) Habilitações académicas de base (HL), sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Experiência profissional (EP) - na experiência profissional será ponderado o desempenho efectivo de funções;

d) Formação profissional complementar (FPC) - na formação profissional serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.

14 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, de acordo com as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri dos concursos:

Concurso I:

Presidente - António Joaquim da Silva Danado, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Aldemiro José Garcia Dionísio, técnico superior de 1.ª classe/economista.

2.º Guilherme da Silva Petita, operário principal/pedreiro.

Vogais suplentes:

1.º João Miguel Amaro Marques, vereador.

2.º António José Correia Morão, operário principal/pedreiro.

Concurso II:

Presidente - António Joaquim da Silva Danado, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Vítor Manuel Boieiro Cotovio, chefe da Divisão de Obras, Águas e Saneamento.

2.º Custódio Luís Pinto Torres, operário principal/canalizador.

Vogais suplentes:

1.º João Miguel Amaro Marques, vereador.

2.º Manuel Henrique Mestrinho Espadinha, operário principal/canalizador.

Concurso III:

Presidente - António Joaquim da Silva Danado, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Aldemiro José Garcia Dionísio, técnico superior de 1.ª classe/economia.

2.º Joaquim António Charrua Valido Martins, operário principal/mecânico.

Vogais suplentes:

1.º João Miguel Amaro Marques, vereador.

2.º Moisés Henrique Martins Pereira, operário principal/serralheiro.

Concurso IV:

Presidente - Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, vereadora.

Vogais efectivos:

1.º António Jorge Tavares Pacheco Viana, chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

2.º Manuel Albino da Silva, encarregado de pessoal operário.

Vogais suplentes:

1.º António Joaquim da Silva Danado, vereador.

2.º José Joaquim Lopes Olivença, operário principal/jardineiro.

Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo dos respectivos concursos.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

2611011210

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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