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Despacho 8576/2007, de 14 de Maio

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Sumário

Quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8576/2007

Considerando que as universidades podem hoje celebrar contratos individuais de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho;

Considerando que, nos termos do artigo 15.º, n.os 5 e 6, da Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades -, as universidades e as unidades orgânicas dotadas de autonomia podem alterar os respectivos quadros de pessoal desde que tal alteração não se traduza em aumento dos quantitativos globais;

Considerando que a limitação mencionada implica que não seja excedido o número de lugares já existentes;

Considerando que o recurso ao regime do contrato individual de trabalho carece de mapa de pessoal específico;

Considerando que a desagregação de lugares do actual quadro do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa e a sua subsequente afectação a um mapa de pessoal contratado ou a contratar ao abrigo do Código do Trabalho se afigura, em fase de transição, como sendo a solução adequada à aplicação do regime de contrato individual de trabalho;

Considerando que a contratação do pessoal não docente e docente está sujeita aos limites impostos pelo número máximo de ETI atribuído à Universidade;

Tendo ainda presentes os actuais condicionalismos financeiros que aconselham a manter prudência na contratação de pessoal:

Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea o) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 35/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, determino o seguinte:

1) Desagregar do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa os lugares constantes do anexo I do presente despacho;

2) Afectar parcialmente uma dotação a situações de contrato individual de trabalho, de acordo com o artigo 4.º da deliberação 1145/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2006, os lugares constantes do mapa do anexo II, cuja dotação decorre da alteração prevista no n.º 1 do presente despacho;

3) Que o quadro criado pelo Decreto do Governo n.º 64/83, de 22 de Julho, com as alterações mencionadas no despacho 22 169/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de Outubro de 2006, seja alterado conforme o mapa anexo III;

4) O quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical criado pelo Decreto do Governo n.º 64/83, de 22 de Julho, do regime das carreiras da função pública é o resultante do anexo IV.

11 de Abril de 2007. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

ANEXO I

Lugares desagregados do quadro de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO II

Categorias e respectivo conteúdo funcional de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

(ver documento original)

ANEXO III

1 - Lugares a extinguir:

Grupo de pessoal ... Área funcional ... Carreira ... Categoria ... Número de lugares

Técnico ... Análises clínicas e de saúde pública ... Diagnóstico e terapêutica. ... Técnico principal ... 3

2 - Lugares a criar:

(ver documento original)

ANEXO IV

Quadro de pessoal docente e não docente do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

(anexo à Portaria 647/88, de 23 de Setembro)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566032.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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