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Aviso 8513/2007, de 11 de Maio

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Sumário

Reclassificações profissionais de vários funcionários para diferentes categorias

Texto do documento

Aviso 8513/2007

Reclassificações profissionais

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedeu-se à reclassificação profissional dos seguintes funcionários:

Por meu despacho de 13 de Março de 2007:

Silvério Manuel Nunes Silva, cantoneiro de limpeza - para coveiro, escalão 3, índice 181.

Por meu despacho de 19 de Março de 2007:

Alexandra Leite da Russa, técnica profissional de 1.ª classe, desporto - para técnica profissional de animação sociocultural, escalão 2, índice 228.

Reinaldo Francisco Rodrigues Guerreiro, motorista de ligeiros - para assistente administrativo, escalão 1, índice 199.

Por meu despacho de 26 de Março de 2007:

Nádia Raquel dos Santos Miranda, auxiliar administrativa - para assistente administrativa, escalão 1, índice 199.

Por meu despacho de 29 de Março de 2007:

Arlindo de Sousa, porta-miras - para fiel de armazém, escalão 7, índice 222.

Por meu despacho de 13 de Abril de 2007:

Ana Sofia Cadete Ferreira da Silva, auxiliar administrativa - para assistente administrativa, escalão 1, índice 199.

Florbela Fernandes Marques Dias, técnica de contabilidade e administração de 1.ª classe - para técnica superior de 2.ª classe, generalista (ramo de gestão financeira), escalão 1, índice 400.

Por meu despacho de 18 de Abril de 2007:

Alexandre Miguel das Dores Ramos, fiel de mercados e feiras - para fiscal municipal, escalão 1, índice 199.

Carla Sofia Rodrigues Santana, auxiliar de serviços gerais - para auxiliar administrativa, escalão 2, índice 137.

Sílvia Isabel Sequeira dos Reis, auxiliar administrativa - para assistente administrativa, escalão 1, índice 199.

Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, é dispensada a prestação de funções em comissão de serviço extraordinária.

Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas, por força do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

19 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

2611010724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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