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Aviso 8501/2007, de 11 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da categoria de operário qualificado - electricista

Texto do documento

Aviso 8501/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da categoria de operário qualificado - Electricista

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 7 de Setembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares da categoria de operário qualificado, electricista, do quadro do pessoal do município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 463,99, índice 142, escalão 1, da referida categoria, conforme o anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e a Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 16 de Abril de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - O concurso é válido apenas para as duas vagas atrás referidas.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - O local de trabalho será na área do município de Albufeira.

6 - A admissão a concurso será condicionada à posse dos requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a escolaridade obrigatória as habilitações literárias mínimas exigidas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Especificação de quaisquer elementos que constituam motivo de preferência legal;

d) Identificação do lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso.

8 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.

9 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos restantes requisitos a que se refere o n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, sob compromisso de honra, a respectiva situação relativamente aos requisitos exigidos.

10 - A selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.

11 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório, duração máxima de uma hora, com tolerância de trinta minutos, e será classificada tendo em consideração o maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que forem colocadas e versará a seguinte matéria:

Legislação:

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Conhecimentos específicos relacionados com as funções a desempenhar.

12 - Ambas as provas serão classificadas na escala de 0 a 20 valores e a classificação final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aritmética simples das classificações obtidas pelos candidatos nas referidas provas.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas a prestar constam em acta de reunião do júri de 1 de Fevereiro de 2007, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - As listas dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Director do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, engenheiro José Custódio Gracias Fernandes.

Vogais efectivos:

Chefe da Divisão de Oficinas e Parque Auto, engenheiro José Manuel Guerreiro Albano, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira técnica electrotécnica de 2.ª classe Ilda Maria Rafael.

Vogais suplentes:

Encarregado José António Alambre Bastardinho.

Engenheiro técnico mecânico de 1.ª classe João Jorge Rolão Vinhas Reis.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Abril de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

2611010782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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