Para os devidos efeitos se declara que o aviso 5953/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2007, saiu com as seguintes incorrecções que a seguir se rectificam.
Assim, onde se lê "[n]estes termos, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro" deve ler-se "[n]estes termos, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro" e onde se lê "[n]os termos do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o provimento é feito por urgente conveniência de serviços e produz efeitos a partir de 5 de Março de 2007." deve ler-se "[n]os termos do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o provimento é feito por urgente conveniência de serviços e produz efeitos à data de 5 de Março de 2007.".
19 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.
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