Renovações de contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que foram renovados os seguintes contratos:
Por mais um ano com efeitos desde 2 de Fevereiro de 2007, inclusive, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com o trabalhador Manuel Mota Lopes, vigilante de jardins e parques infantis.
Por mais 18 meses, conforme prevê o n.º 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com efeitos desde 10 de Fevereiro de 2007, inclusive, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com reporte actual ao artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com a trabalhadora Ana Catarina Gonçalves Soares, técnica superior (engenharia de ordenamento dos recursos naturais) estagiária.
Por mais um ano, com efeitos desde 11 de Março de 2007, inclusive, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com o trabalhador Paulo Jorge Barata Ferreira, motorista de transportes colectivos.
Por mais três anos, conforme prevê o n.º 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com efeitos desde 17 de Março de 2007, inclusive, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com reporte actual ao artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com a trabalhadora Anabela Costa Dias, técnica profissional (animação social) de 2.ª classe.
Por mais três anos, conforme prevê o n.º 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com efeitos desde 5 de Abril de 2007, inclusive, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com reporte actual ao artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com o trabalhador Nuno Alexandre Gonçalves Ferreira, motorista de pesados.
24 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.
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