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Aviso 8443/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Transferência para um lugar de fiscal municipal de 2.ª classe de Carlos Manuel Branco Gomes

Texto do documento

Aviso 8443/2007

Transferência para um lugar da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, integrada no grupo de pessoal técnico-profissonal do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificando-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme a declaração de inexistência enviada através dos ofícios n.os 1875, 1876 e 1877, de 7 de Março de 2007, da DGAP, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 12 de Abril de 2007, foi autorizada a transferência de Carlos Manuel Branco Gomes, proveniente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tondela, para um lugar da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, integrada no grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, ficando o funcionário posicionado no escalão 1, índice 190, que para efeitos remuneratórios corresponde ao escalão 1, índice 199.

O referido funcionário tem o prazo de 20 dias para aceitação do respectivo lugar, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a contar da data da publicação do presente aviso.

12 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

2611010287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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