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Aviso 8442/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Transferência para um lugar da carreira/categoria de cantoneiro de limpeza de Carlos Adriano Calado Moacho

Texto do documento

Aviso 8442/2007

Transferência para um lugar da carreira/categoria de cantoneiro de limpeza, integrada no grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova

Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e com nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificando-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme a declaração de inexistência, enviada através do ofício n.º 1874, de 7 de Março de 2007, da DGAP, se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 9 de Abril de 2007, foi autorizada a transferência de Carlos Adriano Calado Moacho, proveniente do quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Loures, para um lugar da carreira/categoria de cantoneiro de limpeza, integrada no grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, ficando o funcionário posicionado no escalão 1, índice 145, que para efeitos remuneratórios corresponde ao escalão 1, índice 155.

O referido funcionário tem o prazo de 20 dias para a aceitação do respectivo lugar, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a contar da data da publicação do presente aviso.

9 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

2611010367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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