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Aviso 8435/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo outorgado entre a Câmara Municipal de Chaves e o Grupo Desportivo de Chaves

Texto do documento

Aviso 8435/2007

No cumprimento das disposições combinadas no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, faz-se público o contrato-programa de desenvolvimento desportivo outorgado entre a Câmara Municipal de Chaves e o Grupo Desportivo de Chaves, que foi presente em reunião ordinária do executivo municipal no passado dia 22 de Março de 2007:

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Entre:

Primeiro outorgante - Câmara Municipal de Chaves, com o número de identificação de pessoa colectiva 501205551, neste acto legalmente representada pelo seu presidente, Dr. João Gonçalves Martins Batista; e

Segundo outorgante - Grupo Desportivo de Chaves, com o número de identificação de pessoa colectiva 500131085, instituição de utilidade pública, cuja declaração foi publicada no Diário da República, n.º 57, de 9 de Março de 1988, com sede no Estádio Municipal de Chaves, Avenida do Estádio, em Chaves, associação desportiva neste acto legalmente representada pelo presidente da direcção, Dr. Marcelo Caetano Martins Delgado;

é celebrado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo, de acordo com os artigos 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, e que se regerá de acordo com o disposto nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

1 - Constitui objecto do presente contrato a execução de um programa de desenvolvimento desportivo consubstanciado, em especial, no fomento da prática de diversas modalidades desportivas no concelho de Chaves entre as camadas etárias mais jovens.

2 - A execução do referido programa irá determinar a concretização das seguintes acções específicas:

a) Dinamizar a modalidade de futebol juvenil, nos seus diversos escalões etários - escolinhas, iniciados, infantis, juvenis e juniores -, junto do concelho de Chaves;

b) Dinamização das secções de andebol, voleibol e ciclismo;

c) Facultar aos jovens até aos 18 anos de idade a assistência gratuita aos diferentes espectáculos desportivos e sócio-culturais que se realizem no Estádio Municipal de Chaves, com a distribuição do cartão jovem pelas diversas escolas do concelho;

d) Organização e participação em torneios intermunicipais nas diversas modalidades;

e) Consolidação do espaço de convívio do Grupo Desportivo de Chaves;

f) Dinamização do ginásio do Grupo Desportivo de Chaves.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pela Câmara Municipal de Chaves ao Grupo Desportivo de Chaves para apoio à execução do programa de actividades referido na cláusula 1.ª do presente contrato é correspondente ao valor de Euro 351 750, reportando-se a sua determinação ao orçamento de Euro 383 260, conforme cronograma financeiro apresentado pelo segundo outorgante.

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida na cláusula 2.ª é disponibilizada conforme indicado no quadro seguinte:

Na data de celebração do contrato - Euro 51 750;

Fevereiro - Euro 30 000;

Março - Euro 30 000;

Abril - Euro 30 000;

Maio - Euro 30 000;

Junho - Euro 30 000;

Julho - Euro 25 000;

Agosto - Euro 25 000;

Setembro - Euro 25 000;

Outubro - Euro 25 000;

Novembro - Euro 25 000;

Dezembro - Euro 25 000.

2 - O pagamento das prestações previstas no número anterior será efectuado até ao dia 20 do mês a que disser respeito.

3 - O segundo outorgante diligenciará junto da administração central no sentido de obter mais apoios financeiros que possam complementar a boa execução do presente contrato.

Cláusula 4.ª

Obrigações do Grupo Desportivo de Chaves

O segundo outorgante obriga-se a:

a) Executar o programa de actividades e o orçamento apresentados ao primeiro outorgante, que constituem o objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos naquele programa;

b) Respeitar o prazo de execução predeterminado;

c) Enviar ao primeiro outorgante um relatório final sobre a execução do presente contrato;

d) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa sempre que solicitados pela Câmara Municipal de Chaves.

Cláusula 5.ª

Incumprimento

1 - O incumprimento por parte do Grupo Desportivo de Chaves das obrigações referidas na cláusula 4.ª, salvo por razões devidamente fundamentadas, implicará a suspensão das comparticipações financeiras da Câmara Municipal de Chaves.

2 - O incumprimento do disposto nas alíneas a) e e) da cláusula 4.ª por razões não fundamentadas concede à Câmara Municipal de Chaves o direito de resolução do contrato.

3 - O atraso do segundo outorgante no cumprimento do prazo fixado no presente contrato-programa concede ao primeiro outorgante o direito de fixar novo prazo de execução, o qual, se novamente violado por facto imputável ao Grupo Desportivo de Chaves, concede ao primeiro outorgante o direito de resolução do presente contrato.

Cláusula 6.ª

Obrigação da Câmara Municipal de Chaves

É obrigação do primeiro outorgante verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 7.ª

Revisão do contrato-programa

Qualquer alteração ou adaptação promovidas pelo segundo outorgante aos objectivos e ou resultados previstos no programa de desenvolvimento desportivo que esteve na base do presente contrato carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante, o qual poderá ficar condicionado à alteração ou adaptação deste contrato-programa.

Cláusula 8.ª

Cessação do contrato

1 - A vigência do presente contrato-programa cessa:

a) Quando estiver concluído o programa de actividades que constituiu o seu objecto;

b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa de actividades, se torne objectiva e definitivamente impossível a realização dos seus objectivos essenciais;

c) Quando o primeiro outorgante exercer o direito de resolver o contrato nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

2 - A resolução do contrato-programa efectua-se através de notificação dirigida ao segundo outorgante, por carta registada com aviso de recepção, no prazo máximo de 60 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.

Cláusula 9.ª

Combate à violência e à dopagem associadas ao desporto

O não cumprimento pelo segundo outorgante das determinações do Conselho Nacional de Antidopagem (CNAD) e do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD) e, de um modo geral, da legislação de combate à dopagem e à violência no desporto implicará a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras do primeiro outorgante.

Cláusula 10.ª

Duração do contrato

Sem prejuízo de eventual revisão do acordo entre as partes contratantes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua celebração até 31 de Dezembro de 2007.

Cláusula 11.ª

Entrada em vigor

O presente contrato-programa entrará em vigor na data da sua assinatura, no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 12.ª

Publicação

Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, este contrato-programa será publicado na 2.ª série do Diário da República e ou no Boletim Municipal desta autarquia.

Cláusula 13.ª

Documentos complementares

Fazem parte integrante do presente contrato-programa os seguintes documentos complementares:

a) Programa de desenvolvimento desportivo;

b) Cronograma financeiro.

10 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara Municipal de Chaves, João Batista. - O Presidente da Direcção do Grupo Desportivo de Chaves, Marcelo Delgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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