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Portaria 517/87, de 25 de Junho

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Sumário

Estabelece as normas de classificação das carcaças de bovino.

Texto do documento

Portaria 517/87
de 25 de Junho
Considerando que a Portaria 240/84, de 14 de Abril, estabelece as normas de classificação das carcaças de bovino;

Considerando que a grelha de classificação nacional obedece aos parâmetros da grelha comunitária e, por estarmos na 1.ª etapa do período de transição, convém adoptar a sua nomenclatura:

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 304/85, de 29 de Julho, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto na presente portaria, entende-se por carcaça a rês abatida, esfolada e privada das miudezas, das gorduras escrotais e mamárias e das da cavidade pélvica, mas conservando o rim e a gordura envolvente, e com os membros seccionados ao nível das articulações carpo-metacárpicas e tarso-metatársicas (NP-776/1983).

2.º Para efeitos de classificação, considera-se:
a) Vitelo ou vitela o bovino, macho ou fêmea, com a idade máxima de seis meses;

b) Novilho o bovino macho até ao fim do terceiro desfecho (seis incisivos de substituição);

c) Novilha o bovino fêmea até ao fim do segundo desfecho (quatro incisivos de substituição);

d) Bovino adulto macho o de idade correspondente ao quarto desfecho ou superior;

e) Bovino adulto fêmea o de idade correspondente ao terceiro desfecho ou superior.

3.º As carcaças de bovino serão classificadas por categorias, de acordo com o disposto no anexo I.

4.º As categorias definidas no anexo I aplicam-se a vitelos e vitelas, a novilhos e a novilhas e a bovinos adultos machos e fêmeas.

5.º A classificação e identificação das carcaças é obrigatória, competindo a sua execução ao IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas.

6.º É revogada a Portaria 240/84, de 14 de Abril.
7.º A presente portaria entra em vigor três meses após a data da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 3 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação.


ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-14 - Portaria 240/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno

    Estabelece normas de classificação de carcaças de bovino.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 304/85 - Ministério da Agricultura

    Torna obrigatória a classificação de carcaças de todas as espécies animais que se destinam directa ou indirectamente ao consumo público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-19 - Portaria 359/89 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Regulamenta o regime de intervenção no mercado da carne de bovino.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-05 - Portaria 396/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as normas de classificação das carcaças de bovino. Revoga a Portaria n.º 517/87, de 25 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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