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Aviso 8415/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado

Texto do documento

Aviso 8415/2007

Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado

1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 27 de Fevereiro de 2007, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 10 lugares na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado vagos no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, sendo o vencimento o constante do anexo I do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - são os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e ser funcionário ou agente, exigindo-se neste último caso que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem com pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

6 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((HLx2)+(HPx4)+(NFCx4)+(EPx6)+(FPx4))/20

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

HP=habilitações profissionais;

NFC=nota final de curso;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

A aplicação dos critérios far-se-á como se segue:

HL - habilitações literárias:

12.º ano - 20 pontos;

HP - habilitações profissionais:

Curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal - 10 pontos;

Curso superior de Enfermagem (bacharelato) - 15 pontos;

Curso superior de Enfermagem (licenciatura) - 20 pontos;

NFC - nota final de curso;

EP - experiência profissional:

Por cada ano como enfermeiro - 2 pontos, até um máximo de 8;

Por cada ano de experiência na área da saúde da mulher e da criança - 3 pontos, até um máximo de 12;

FP - formação profissional:

Por cada formação assistida - 1 ponto, até um máximo de 4;

Por cada trabalho elaborado no âmbito do exercício profissional - 4 pontos, até um máximo de 8;

Por cada trabalho apresentado no âmbito do exercício profissional - 4 pontos, até um máximo de 8.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, entregue pessoalmente contra recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, solicitando a admissão ao presente concurso e dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e data de validade, residência, código postal e telefone fixo e móvel, se os tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;

c) Menção ao número de documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo legal de preferência;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

8 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro válido e actualizado e respectiva classificação final;

b) Certificado emitido pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado contendo o seguinte:

Relativamente aos funcionários, existência de vínculo, categoria que possuiu, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Relativamente aos agentes, existência de vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e indicação expressa de que se encontra em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e conta, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes;

c) Fotocópia da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias, caso essa equivalência não seja reconhecida no documento das habilitações profissionais;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

8.1 - Em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, o júri deverá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos.

8.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal vigente.

9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no átrio da porta principal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa logo que saiam publicados na 2.ª série do Diário da República, tal como determinam os artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Teresa de Jesus Castro, enfermeira especialista em saúde mental e psiquiátrica do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Ana Cristina Gomes Lopes Pereira Nero, enfermeira graduada do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria Manuela Ferreira Neves Santos Mendes, enfermeira graduada do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Marta Cristina Belmonte Pereira, enfermeira do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria Teresa Barreiros Ramos Freixo, enfermeira graduada do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal.

5 de Abril de 2007. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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