Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 572/2007, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Rectifica o aviso n.º 3684/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2007

Texto do documento

Rectificação 572/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo (serviços de âmbito regional)

Considerando que, em relação ao aviso 3684/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2007, por lapso não foi dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de novo se publica integralmente o referido aviso do concurso, renovando-se o prazo de 10 dias úteis para a apresentação de candidaturas, sem prejuízo de se considerarem para os devidos efeitos as candidaturas já apresentadas.

"Concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo (serviços de âmbito regional)

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vogal do conselho de administração de 28 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de secção, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo (serviços de âmbito regional), publicado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, republicado pelo aviso 8764/2004, constante do Diário da República 2.ª série, n.º 212, de 8 de Setembro de 2004.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: 'Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.'

3 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga ora posta a concurso.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 44/99, de 11 de Julho e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - as funções serão exercidas nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

6 - O vencimento e condições de trabalho são os previstos no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao chefe de secção a chefia, coordenação e orientação do pessoal administrativo da respectiva unidade, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a este concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e com experiência profissional na área de secretaria e expediente geral.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A classificação de serviço será ponderada quantitativamente e sem arredondamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.5 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Condições de candidatura e formalização:

10.1 - Formalização - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, sendo dirigido à Administração Regional de Saúde do Alentejo, Rua do Cicioso, 18, apartado 2027, 7001-901 Évora.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

d) Identificação do concurso, com referência ao número do concurso que consta no aviso que o publicita;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem e que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração, passada pela instituição de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, expressa nas formas quantitativa e qualitativa, reportada aos anos relevantes para efeito de concurso;

e) Declaração emitida pela instituição de origem, onde constem discriminadas as funções exercidas pelo funcionário.

12 - A não apresentação dos documentos constantes nas alíneas a), d) e e) do n.º 11 determina a exclusão do concurso.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal.

14 - A lista de candidatos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do definido nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Adelaide Engrossa Gato Brissos, assessora principal e directora de serviços da Administração Regional de Saúde do Alentejo, serviços de âmbito regional.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Margarida Baltazar Alegre Carvalho Silva, técnica superior principal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, serviços de âmbito regional.

Teresa Martins dos Santos Simões Charepe Dias, chefe de secção, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, serviços de âmbito regional.

Vogais suplentes:

Dr. Fernando Manuel Cambalacho Vasconcelos Miranda, assessor principal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, serviços de âmbito regional.

Dr.ª Elsa Maria Esteves Mesquita, técnica superior principal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, serviços de âmbito regional.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações sobre elementos integrantes do currículo."

24 de Abril de 2007. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria Conceição Margalha.

2611010194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda