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Aviso 8382/2007, de 9 de Maio

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Sumário

Reclassificação profissional do auxiliar Carlos Alberto Santos Quitério, com a categoria de condutor de máquinas e veículos especiais, para motorista de pesados

Texto do documento

Aviso 8382/2007

Para os devidos efeitos, torno público que, por meu despacho de 17 de Abril de 2007 e nos termos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedi à reclassificação profissional do auxiliar Carlos Alberto dos Santos Quitério, com a categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, posicionado no 2.º escalão, índice 195, para a categoria de motorista de pesados, a vencer pelo 3.º escalão, índice 175.

O nomeado deverá apresentar-se para aceitar o lugar na nova categoria nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

20 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.

2611009980

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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