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Portaria 507/87, de 24 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços de Gestão Administrativa e Financeira da Junta Nacional de Investigação Cientifíca e Tecnológica.

Texto do documento

Portaria 507/87
de 24 de Junho
Considerando que o desempenho do cargo de director dos Serviços de Gestão Administrativa e Financeira da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT), criado pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, exige um alto grau de especialização e responsabilidade;

Considerando que, dadas estas características, não foi ainda possível prover aquele cargo;

Considerando ainda que interessa utilizar na reestruturação dos serviços do Ministério do Plano e da Administração do Território os recursos humanos nele existentes, rentabilizando-os ao máximo;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento do lugar de director dos Serviços de Gestão Administrativa e Financeira da JNICT é alargada a chefes de repartição, habilitados com curso superior adequado, de reconhecida competência técnica e comprovada experiência profissional no domínio do cargo a prover.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 4 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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