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Aviso 8291/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Obras Municipais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca

Texto do documento

Aviso 8291/2007

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Obras Municipais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca

Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, faz público que, por seu despacho de 7 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na bolsa de emprego público disponível na Internet (www.bep.pt), procedimento concursal para provimento do cargo dirigente supramencionado, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

1 - Prazo de validade - o procedimento é válido para o cargo posto a concurso, cessando com o seu provimento.

2 - Local, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se nos Paços do Município, na cidade de Tarouca, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

3 - Área de actuação - traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, no âmbito das competências previstas para a Divisão de Obras Municipais, constantes do artigo 46.º do Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no apêndice n.º 65 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de Julho de 2006, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

4 - Vencimento - o vencimento é o resultante da aplicação da tabela constante do anexo VIII ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, actualmente fixado no montante mensal de Euro 2487,93, correspondente a 70% do índice 100 fixado para o pessoal dirigente, a que acresce os demais abonos e regalias genericamente vigentes na administração local.

5 - Área de recrutamento - podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos constantes no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

6 - Perfil pretendido - funcionários com licenciatura em Engenharia Civil, com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e chefia, com capacidade de iniciativa e de gestão de motivações, com experiência profissional comprovada na área de actuação para a qual é aberto o procedimento, nomeadamente nas áreas da construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia.

7 - Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo (n.º 8 do artigo 21.º e artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto).

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Tarouca, Avenida do Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (telefone: 254678650; fax: 254678552; e-mail: pessoalgcm-tarouca.pt), entregue pessoalmente no Serviço de Expediente Geral ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada.

Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone), habilitações literárias que possui, situação profissional, identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais de provimento previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

8.1 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional detalhado; fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias, da formação e experiência profissionais; fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte; declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública.

8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais.

8.3 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.

8.4 - Em caso de dúvida sobre a situação descrita pelos candidatos, pode ser exigida pelo júri a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações ou exibição dos respectivos originais.

9 - Os métodos de selecção a aplicar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular - com carácter eliminatório, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores, de 0 a 20 valores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional;

b) Entrevista pública de selecção - sem carácter eliminatório, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, de 0 a 20 valores, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência profissional, interesse e motivação profissionais, sentido crítico, capacidade de liderança e de orientação de pessoas, capacidade de expressão e argumentação.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do despacho de abertura do presente procedimento, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.

10 - Selecção - a escolha deverá recair no candidato que melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, pela aplicação dos métodos de selecção acima indicados.

11 - O júri do procedimento tem a seguinte constituição:

Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca.

Vogais:

Gilberto Antunes Rouxinol, mestre da Escola Superior de Tecnologia de Viseu.

Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, chefe de divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca.

10 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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