A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 33/2002, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera a denominação da Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget de Viseu para Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu e amplia os objectivos do estabelecimento de ensino para a área das tecnologias da saúde.

Texto do documento

Decreto 33/2002
de 3 de Outubro
Considerando que a Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget de Viseu foi reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 271/97, de 4 de Outubro, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Considerando que se encontram reunidas as condições para que, sem prejuízo da sua natureza de escola politécnica não integrada, seja autorizada a ampliação dos objectivos da Escola para o domínio das tecnologias da saúde;

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e no n.º 5 do artigo 20.º da Lei 26/2000, de 23 de Agosto:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração da denominação
A Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget de Viseu, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 271/97, de 4 de Outubro, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, passa a denominar-se Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu.

Artigo 2.º
Objectivo do estabelecimento de ensino
A Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu tem como objectivo o ensino superior politécnico nos domínios da enfermagem e das tecnologias da saúde.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Pedro Lynce de Faria.

Assinado em 5 de Setembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-04 - Decreto-Lei 271/97 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget de Viseu. O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 26/2000 - Assembleia da República

    Aprova a organização e ordenamento do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda