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Aviso 8236/2007, de 8 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão do Departamento Administrativo e Financeiro

Texto do documento

Aviso 8236/2007

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do reitor da Universidade do Minho de 6 de Março de 2007, faz-se público que os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho pretendem proceder à abertura do procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, nos termos seguintes.

2 - Área de actuação - compete ao chefe de divisão do Departamento Administrativo e Financeiro, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as previstas no artigo 12.º da resolução 51/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 2004.

3 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Possuir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

c) Possuir licenciatura nas áreas de Gestão ou Contabilidade.

4 - Perfil exigido:

a) Possuir competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de chefia, coordenação e controlo de equipas de projecto relacionadas com a concepção, implementação nas áreas de gestão administrativa e financeira, onde se incluem:

i) Coordenação dos processos relacionados com a gestão de stocks, contabilidade (POC-Educação), património, tesouraria e orçamento;

ii) Planeamento e organização dos processos administrativos do sector de compras;

iii) Coordenação e elaboração dos relatórios de contas/actividades dos Serviços;

iv) Elaboração de pareceres e informações sobre assuntos da competência da respectiva área.

5 - Condições preferenciais:

a) Possuir formação específica para o exercício de funções dirigentes;

b) Possuir experiência profissional comprovada, desenvolvida em serviços públicos, enquadrada na área da actividade e cargo a promover, designadamente:

Elaboração dos orçamentos anuais e respectivas alterações orçamentais;

Elaboração da prestação de contas para o Tribunal de Contas, de acordo com a instrução 1/2004 - 2.ª secção, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004;

Cumprimento das obrigações de entidades públicas perante a Direcção-Geral dos Impostos;

Elaboração de relatórios de gestão, análises económico-financeiras;

Análise de custos, nomeadamente segundo o POC-Educação;

Auditoria e controlo interno nas diferentes áreas: existências, pessoal, imobilizado, dívidas de e a terceiros e disponibilidades;

Elaboração de consultas segundo regime de aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Coordenação e controlo de projectos;

Cadastro e inventário dos bens do Estado, segundo a Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

c) Possuir experiência comprovada em POC-Educação;

d) Possuir experiência na implementação de softwares de gestão segundo o POCP ou o POC-Educação;

e) Possuir experiência como formador no âmbito do POC-Educação, auditoria e controlo interno, prestação de contas e áreas afins;

f) Possuir formação pós-graduada em Contabilidade e Auditoria.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Processo de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Março, dirigido ao administrador para a acção social, Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, 4710-057 Braga, entregue pessoalmente no Sector de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado do curriculum vitae e dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados nos n.os 3 a 5 e de outros elementos que o candidato entenda relevantes.

8 - Data da publicitação na bolsa de emprego público - no dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Composição do júri:

Presidente - Mestre Luís Carlos Ferreira Fernandes, director de serviços da Direcção de Recursos Humanos da Universidade do Minho.

Vogais:

Licenciado Miguel Pedro Pires Ribeiro Antunes Guimarães, director municipal de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Braga.

Licenciado Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, administrador do Instituto Politécnico do Porto.

11 de Abril de 2007. - O Administrador para a Acção Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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