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Aviso (extracto) 8210/2007, de 7 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade dos funcionários do município de São Pedro do Sul

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8210/2007

Afixação de lista de antiguidade

Para os devidos efeitos, avisam-se todos os funcionários de que, nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e dos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio, se encontra afixada no átrio dos Paços do Concelho de São Pedro do Sul a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2006.

Avisa-se também de que o prazo para reclamação da organização da lista é de 30 dias.

20 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

2611008968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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