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Edital 364/2007, de 7 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação das quatro escolas superiores de enfermagem públicas de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil e Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende

Texto do documento

Edital 364/2007

Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e em conformidade com o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, segundo a Portaria 268/2002, de 13 de Março (e demais disposições aplicáveis), faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação das quatro escolas superiores de enfermagem públicas de Lisboa - Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil e Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende - aprovado pela Portaria 296/2005, de 22 de Março, segundo procedimentos e prazos constantes no anexo II, a ministrar na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, com início no ano lectivo de 2007-2008.

1 - Candidaturas:

1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, segundo modelo publicado no anexo I ao presente edital.

1.2 - As candidaturas deverão ser entregues na Secção de Apoio ao Ensino desta Escola, na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, de 16 de Abril a 2 de Maio de 2007, ou enviadas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, desde que o carimbo do correio seja de 2 de Maio de 2007 ou anterior.

1.3 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do n.º 5.5 do aviso 9168/2003 (2.ª série) (tabela de emolumentos em vigor nesta Escola), no montante de Euro 50.

1.4 - A apresentação de candidaturas com penalização (fora de prazo) será acrescida de multa (n.º 12.1 da tabela de emolumentos), no valor de Euro 10 por cada dia, até ao máximo de cinco dias úteis, com data limite de 9 de Maio de 2007.

1.5 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo de 2007-2008.

2 - Condições de acesso:

2.1 - De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e do artigo 12.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter, pelo menos, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 - Documentos:

3.1 - O requerimento de candidatura (anexo I) deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado, sob pena de rejeição liminar, dos seguintes documentos, na presença dos originais:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;

c) Fotocópia da cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida;

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, indicando a respectiva classificação final, ou do seu equivalente legal. Os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480 /88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, deverão apresentar documentos comprovativos:

i) Da classificação obtida no curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

ii) Da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro;

e) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma;

f) Currículo académico e profissional segundo modelo no anexo IV ao presente edital;

g) Documentos comprovativos das declarações constantes no currículo académico e profissional relativas a:

Formação académica e profissional;

Formação contínua relevante para a área do curso a que se candidata (acções ou cursos de formação profissional);

Publicações e comunicações de cariz científico, no âmbito dos cuidados de enfermagem;

Projectos e programas no âmbito dos cuidados de enfermagem;

Tempo de exercício profissional;

Experiências relevantes no exercício profissional.

3.2 - Os candidatos poderão juntar ao currículo académico e profissional outros documentos que entendam relevantes para apreciação do mesmo.

4 - Procedimentos e prazos (anexo II).

5 - Rejeição liminar:

5.1 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete dias consecutivos para as suprir.

5.2 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam as condições expressas no n.º 2 ou a não apresentação dos documentos referidos no n.º 3.

5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constem os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola até 18 de Maio de 2007.

6 - Vagas:

6.1 - O número total de vagas é de 40.

6.2 - Em conformidade com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:

6.2.1 - 50% das vagas - 20 - serão afectadas ao contingente geral;

6.2.2 - 25% das vagas - 10 - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham protocolos de formação com as quatro escolas superiores de enfermagem públicas de Lisboa, no máximo de 1 vaga por instituição, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (v. listagem de instituições - anexo V);

6.2.3 - 25% das vagas - 10 - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em organizações de saúde sediadas na área de influência dos quatro estabelecimentos de ensino, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.

7 - Seriação e selecção:

7.1 - A seriação e selecção dos candidatos terá por base a grelha com as regras e critérios de selecção dos candidatos (anexo III).

7.2 - A seriação e selecção será realizada por análise do currículo académico e profissional (anexo IV), tendo sido nomeado pelos conselhos directivos, sob proposta dos conselhos científicos, um júri com essa competência.

7.3 - Serão seleccionados, em primeiro lugar, os 20 candidatos com melhor classificação pertencentes ao contingente geral; seguidamente serão seleccionados os 10 candidatos melhor classificados que pertencem a organizações de saúde que tenham protocolos de formação com as quatro escolas superiores de enfermagem públicas de Lisboa no máximo de uma vaga por instituição e por fim serão seleccionados os 10 candidatos melhor classificados que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em organizações de saúde sedeadas na área de influência dos quatro estabelecimentos de ensino.

8 - Reclamações:

8.1 - Do resultado da selecção divulgado a 29 de Junho de 2007, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado de 2 a 6 de Julho de 2007 (anexo II), dirigido à presidente do júri de selecção e seriação de candidatos, com possibilidade de recurso hierárquico à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

8.2 - As decisões sobre as reclamações são homologadas pelo conselho directivo.

Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.

8.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

8.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8.5 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

8.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos será divulgada a 27 de Julho de 2007 (anexo II).

8.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

9 - Matrícula, inscrições e propinas:

9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 3 de Setembro de 2007 a 11 de Setembro de 2007.

9.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Secção de Apoio ao Ensino, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

9.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três dias úteis após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9.4 - Emolumentos a pagar:

9.4.1 - Matrícula (inclui seguro escolar) - Euro 100;

9.4.2 - Propina anual - Euro 2500 (que poderá ser divida em 10 prestações mensais de Euro 250).

10 - Horário de funcionamento.

10.1 - O curso terá início a 26 de Setembro de 2007, funcionará com uma carga horária média de vinte e cinco horas semanais, com sessões lectivas e trabalho autónomo do estudante, três dias por semana.

(ver documento original)

10.2 - Os períodos de ensino clínico decorrerão no 2.º semestre do curso e, de acordo com as instituições/serviços onde os mesmos forem realizados, funcionarão com uma carga horária mínima de vinte e cinco horas e máxima de trinta e cinco horas semanais.

30 de Março de 2007. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Elcínia Ascensão Esteves da Silva Marques Gonçalves.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

De acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação e selecção, reclamações e matrícula e inscrição relativamente ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação a iniciar nesta Escola no ano lectivo de 2007-2008 são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO III

Regras e critérios de selecção dos candidatos

I - Critérios de seriação

(ver documento original)

II - Critérios de desempate

Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar situação de empate, a estes candidatos aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

Colaboração formalizada por uma das quatro escolas superiores de enfermagem públicas de Lisboa na formação dos seus estudantes;

Maior tempo de exercício profissional;

Maior classificação no curso de licenciatura em Enfermagem ou no equivalente legal;

Maior idade.

ANEXO IV

(ver documento original)

ANEXO V

(ver documento original)

ANEXO VI

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-22 - Portaria 296/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação a ministrar conjuntamente pelas Escolas Superiores de Enfermagem de Artur Ravara, de Calouste Gulbenkian de Lisboa, de Francisco Gentil e de Maria Fernanda Resende e aprova o respectivo plano de estudo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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