Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8116/2007, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Transferência da funcionária Lídia Maria da Silva Pedro

Texto do documento

Aviso 8116/2007

Transferência

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 27 de Março de 2007, foi autorizado, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, o pedido de transferência da assistente administrativa especialista Lídia Maria da Silva Pedro do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para idêntico lugar no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, com efeitos a partir de 16 de Abril de 2007.

3 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

2611008784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda