A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 413/2007, de 4 de Maio

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Sumário

Promoção de 28 oficiais ao posto de alferes

Texto do documento

Portaria 413/2007

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

Alferes:

a) RHL-OFI:

ASPOF RHL-OFI 134032-J, Petra Alexandre Miguel Marques, CPSIFA.

ASPOF RHL-OFI 134034-E, Ana Patrícia Correia Gomes, CPSIFA.

ASPOF RHL-OFI 134033-G, Daniela Patrícia Monteiro Freixo, CFMTFA.

ASPOF RHL-OFI 133988-F, Pedro Miguel Carvalho Pimentel, AHFA.

ASPOF RHL-OFI 133991-F, Jorge Manuel Melenas da Palma, DI.

ASPOF RHL-OFI 133990-H, Jorge Alexandre Pereira Lopes, GEAFA.

ASPOF RHL-OFI 133439-F, Rui Pedro Portugal Mestre, AM1.

b) TINF:

ASPOF TINF 133915-L, Rui Pedro Alves Pereira, BA4.

c) TMMA:

ASPOF TMMA 133929-L, Rute Margarida Ferreira Leal, BA5.

ASPOF TMMA 133919-C, Ana Luísa Viana de Meneses, DMA.

ASPOF TMMA 133928-B, Ruben Ramos Pedro, BA11.

ASPOF TMMA 133923-A, Igor da Fonseca Quintano Baltazar, BA11.

ASPOF TMMA 133927-D, José Pedro dos Santos Carvalho Gomes, BA4.

ASPOF TMMA 133914-B, Ricardo Jorge Pita Cardoso, MUSAR.

d) TMMT:

ASPOF TMMT 133924-K, Francisco Araújo Morais, BALUM.

ASPOF TMMT 133925-H, João Nuno Fernandes Lopes Clemente, RT.

ASPOF TMMT 134031-L, José Luís de Moura Soeiro Fonseca, BA11.

ASPOF TMMT 133926-F, Filipe José Rodrigues de Barros, CFMTFA.

e) TMMEL:

ASPOF TMMEL 133913-D, Luís Filipe Murra Inácio, GAEMFA.

ASPOF TMMEL 133917-G, José Alberto Cardoso Bezerra, DE.

ASPOF TMMEL 133920-G, João Paulo da Paz Pereira de Avelar, CTA.

ASPOF TMMEL 133986-K, Pedro Jorge Teixeira Nabuco, CFMTFA.

ASPOF TMMEL 133918-E, Martinho António Ramos Cocheira, BA11.

ASPOF TMMEL 133987-H, Paulo Jorge Bacha Simões, BA4.

f) TMAEQ:

ASPOF TMAEQ 133985-A, Luís Miguel Cabeca Marques, CFMTFA.

ASPOF TMAEQ 133948-G, Ricardo Daniel dos Santos Pimentel, CFMTFA.

ASPOF TMAEQ 133984-C, Paulo António Alves Ribeirinha, BA5.

ASPOF TMAEQ 133930-D, Hugo Miguel de Frias Vicente, BA5.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 17 de Dezembro de 2006.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

22 de Janeiro de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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