Alteração da duração do trabalho
Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que foi alterada a duração do trabalho, nos termos do artigo 186.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, das seguintes trabalhadoras:
Paula Sofia Gomes Gonçalves, auxiliar de acção educativa de nível 1, a tempo parcial, esteve a trabalhar a tempo completo no período de 22 de Novembro de 2006 a 2 de Janeiro de 2007, inclusive.
Aldina Santos Pedro, auxiliar de acção educativa de nível 1, a tempo completo, passou a trabalhar a tempo parcial, efectuando vinte e cinco horas semanais, por período determinado, com início a 31 de Janeiro de 2007 e termo a ocorrer por ocasião da apresentação de auxiliar de acção educativa, ausente do serviço por motivo de doença/gravidez de risco.
13 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.
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