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Despacho 7932/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Engenharia do Ambiente

Texto do documento

Despacho 7932/2007

Faço saber que, sob proposta do conselho científico, sancionada por deliberação do Senado Universitário da Universidade de Aveiro de 23 de Março de 2006, foi aprovada, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e no disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do curso de mestrado em Engenharia do Ambiente, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 63/2006, nos termos que a seguir se descrevem:

Mestrado em Engenharia do Ambiente

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Engenharia do Ambiente.

2.º

Objectivos

O curso de mestrado em Engenharia do Ambiente tem como objectivo formar técnicos capazes de diagnosticar, prever e caracterizar problemas e disfunções ambientais e de propor soluções para os evitar e resolver, técnica e financeiramente viáveis. A formação tem em atenção a multidisciplinaridade e transversalidade dos problemas ambientais e suas soluções e as dimensões ecológica, social e económica do desenvolvimento sustentável.

3.º

Organização curricular

1 - O curso de mestrado em Engenharia do Ambiente da Universidade de Aveiro tem a duração de quatro semestres lectivos, contemplando uma componente escolar - composta por dez unidades curriculares obrigatórias e três unidades curriculares opcionais - e a elaboração e discussão de uma dissertação. No 3.º semestre lectivo a componente escolar diferencia-se em três perfis de especialização - Gestão e Qualidade da Água, Gestão e Tratamento de Resíduos e Poluição Atmosférica - definidos por três elencos distintos de disciplinas opcionais. O grau de mestre em Engenharia do Ambiente será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que tenham sido aprovados em todas as unidades curriculares, incluindo as provas públicas de discussão da dissertação.

2 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.

3 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado encontra-se em anexo a este despacho.

15 de Fevereiro de 2007. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.

Regulamento do curso de mestrado em Engenharia do Ambiente

1.º

Plano de estudos

Área científica do curso - Ciências e Engenharia do Ambiente.

Áreas científicas das disciplinas do curso:

Obrigatórias - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA); Economia (E);

Opcionais - Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA); Ciências e Engenharia de Materiais (CEM); Planeamento Regional e Urbano (PRU).

(ver documento original)

Especialização - Gestão e Tratamento de Resíduos:

Nas áreas científicas obrigatórias - 102 ECTS;

Nas áreas científicas opcionais - 18 ECTS.

(ver documento original)

Especialização - Poluição Atmosférica:

Nas áreas científicas obrigatórias - 102 ECTS;

Nas áreas científicas opcionais - 18 ECTS.

(ver documento original)

2.º

Estrutura curricular

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

Lista de disciplinas de Opção - Perfil em Gestão e Qualidade da Água

(ver documento original)

Lista de disciplinas de Opção - Perfil em Gestão e Tratamento de Resíduos

(ver documento original)

Lista de disciplinas de Opção - Perfil em Poluição Atmosférica

(ver documento original)

3.º

Coordenação

A coordenação do curso de mestrado estará a cargo de uma comissão coordenadora constituída por um coordenador e dois vogais do Departamento de Ambiente e Ordenamento.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Engenharia do Ambiente os titulares de uma licenciatura em Engenharia do Ambiente ou área científica afim.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidaturas que não satisfaçam as condições referidas no número anterior, mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.

5.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição dos cursos por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.

6.º

Critérios de selecção

1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e ou profissional;

b) Experiência docente e ou profissional no domínio científico específico de conhecimentos do mestrado em Engenharia do Ambiente;

c) Classificação da licenciatura.

2 - A comissão coordenadora de cada curso de mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir que os candidatos se submetam a entrevista.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados mediante despacho reitoral, de acordo com o regulamento do mestrado.

8.º

Regime geral

1 - As regras de inscrição e matrícula, bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram os cursos, são as previstas na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação e pela natureza dos cursos.

2 - Em tudo o não previsto no presente regulamento aplicam-se as regras previstas no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, e regulamentos da Universidade de Aveiro.

9.º

Propinas

1 - De acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos nestes cursos de mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do Senado da Universidade.

2 - De acordo com a legislação respectiva, poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

10.º

Início e normas de funcionamento

1 - O curso de mestrado começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.

2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações constam das normas aprovadas pelo conselho científico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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