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Rectificação 546/2007, de 2 de Maio

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Sumário

Rectifica o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo (pessoal auxiliar) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de Fevereiro de 2007

Texto do documento

Rectificação 546/2007

Por ter saído com inexactidão o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de Fevereiro de 2007, rectifica-se que onde se lê:

CF=(EPS+AC)/2

deve ler-se:

CF=(PS+AC+PTEC)/3

Deve ler-se, ainda: "o programa da prova teórica escrita de conhecimentos, que terá a duração de duas horas e será cotada em 20 valores, constará sobre a seguinte legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 413/93, de 21 de Dezembro;

Carta Deontológica do Serviço Público;

Outra legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as suas alterações.

13 de Abril de 2007. - O Presidente, José António dos Anjos Pereira.

2611007448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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