Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 7969/2007, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Sílvia Catarina Sousa Fernandes Gouveia na categoria de chefe de secção

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7969/2007

Pelo despacho 27-A/R/2007, do reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira, de 23 de Março, e nos termos da alínea f) do artigo 17.º do Despacho Normativo 83/98, do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 30 de Dezembro de 1998, foi Sílvia Catarina Sousa Fernandes Gouveia nomeada para a categoria de chefe de secção do quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho, com efeitos a partir da data de publicação.

Este provimento tem cabimento orçamental no capítulo 04, divisão 01, subdivisão 22, classificação económica 01.01.03. (Nos termos do disposto no artigo 47.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, não carece de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

4 de Abril de 2007. - O Administrador, Ricardo Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda