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Aviso 7869/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 7869/2007

Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 29 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante da Portaria 440/94, de 30 de Junho.

1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, em Lisboa.

4 - Requisitos - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de natureza executiva nas áreas de administração de pessoal, apoio administrativo e processamento de texto.

6 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular estabelecidos nos n.os 1 a 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos legais.

7 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Secretaria-Geral, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de "O Século", 51, 3.º, 1200-433 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Indicação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual constem, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e actividades relevantes, bem como indicação das acções de formação profissional frequentadas, entidades que as promoveram, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

b) Declaração do serviço com descrição detalhada das funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo funcionário;

c) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo serviço, devidamente actualizada, da qual constem a existência e natureza do vínculo, a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho na sua expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso ou, em alternativa e em anexo, fotocópias autenticadas das fichas de notação correspondentes;

d) Fotocópias dos documentos, autênticos e ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e da acções de formação profissional frequentadas, se não declarados pelo serviço;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Paula Cristina Teixeira Gonçalves, directora de serviços de administração desta Secretaria-Geral.

1.º vogal efectivo - Maria Isabel de Oliveira Mata, chefe de secção de Pessoal desta Secretaria-Geral.

2.º vogal efectivo - Mário Geraldes Saraiva, chefe de secção de Aprovisionamento e Património desta Secretaria-Geral.

1.º vogal suplente - Clara Paula Raposo Baptista, assistente administrativa especialista desta Secretaria-Geral.

2.º vogal suplente - Ofélia Pereira Ribeiro da Silva, assistente administrativa especialista desta Secretaria-Geral.

A presidente do júri será substituída nas suas ausências e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 de Abril de 2007. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 440/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. PUBLICA NO ANEXO II O CONTEÚDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TÉCNICO ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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