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Aviso 7868/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 7868/2007

Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 29 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante da Portaria 440/94, de 30 de Junho.

1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, de 18 Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, em Lisboa.

4 - Requisitos - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de natureza executiva nas áreas de contabilidade, expediente e arquivo, apoio administrativo e processamento de texto.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular estabelecidos nos n.os 1 a 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos legais.

7 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Secretaria-Geral, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de O Século, 51, 3.º, 1200-433 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Indicação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e actividades relevantes, bem como indicação das acções de formação profissional frequentadas, entidades que as promoveram, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

b) Declaração do serviço com descrição detalhada das funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo funcionário;

c) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo serviço, devidamente actualizada, da qual conste a existência e natureza do vínculo, a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho na sua expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso ou, em alternativa e em anexo, fotocópias autenticadas das fichas de notação correspondentes;

d) Fotocópia dos documentos, autênticos e ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e da acções de formação profissional frequentadas, se não declarados pelo serviço;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Constituição do júri:

Presidente - licenciada Paula Cristina Teixeira Gonçalves, directora de serviços de Administração desta Secretaria-Geral.

1.º vogal efectivo - Carlos Manuel dos Santos Costa, chefe de secção de Orçamento e Contabilidade em regime de substituição.

2.º vogal efectivo - Piedade de Fátima Fernandes Martins Preto, assistente administrativa especialista desta Secretaria-Geral.

1.º vogal suplente - Dulce de Jesus Vaz dos Santos, assistente administrativa principal desta Secretaria-Geral.

2.º vogal suplente - Maria de Lourdes Xavier Nunes dos Santos Loureiro, assistente administrativa especialista desta Secretaria-Geral.

A presidente do júri será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 de Abril de 2007. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 440/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. PUBLICA NO ANEXO II O CONTEÚDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TÉCNICO ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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