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Aviso 7865/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para um chefe de divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 7865/2007

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 29 de Março de 2007 e nos termos dos artigos 20 e 21.º da Lei 2/2004, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, com a redacção do Decreto-Lei 104/2006, é aberto procedimento concursal para o provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão - para a Divisão Administrativa e Financeira do município de Melgaço.

2 - Área funcional - Divisão Administrativa e Financeira.

3 - O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação na bolsa de emprego público.

4 - São requisitos obrigatórios para a candidatura os previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, por remição do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 93/2004, com a redacção do Decreto-Lei 104/2006.

5 - Perfil pretendido - licenciados em Economia, com competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam no mínimo quatro anos de experiência profissional em cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

6 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção (pública).

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara e entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira, Secção de Pessoal, das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, ou enviadas por carta registada endereçada à Câmara Municipal de Melgaço, Largo de Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação na bolsa publica de emprego, contendo os elementos de identificação, residência, cargo a que se candidata e menção do aviso no Diário da República, e instruída obrigatoriamente com curriculum vitae datado e assinado, certificado de habilitações literárias com média final, certificados de formação profissional e outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato, bem como documento comprovativo de vínculo à função pública

8 - Composição do júri:

Presidente - António Rui Esteves Solheiro, presidente da Câmara Municipal de Melgaço.

Vogais:

Doutor em Economia Joaquim José Peres Escaleira, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Superior Politécnico de Viana do Castelo.

Dr. António Manuel Ferreira Fernandes, economista, chefe de divisão da Câmara Municipal de Monção.

2 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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