Cantoneiro de limpeza
Para os devidos efeitos se anuncia que está aberto concurso externo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de cantoneiro de limpeza pertencente ao quadro de pessoal próprio desta autarquia e Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, remunerado pelo índice 155 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de Euro 506,46.
O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações à administração local, pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e, em conformidade com o disposto no artigo 27.º do referido Decreto-Lei 204/98, se faz constar o seguinte:
1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso.
2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
2.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2.2 - Especiais - os constantes do artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.
3 - A selecção dos concorrentes será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:
a) Prova escrita de conhecimentos (PC);
b) Entrevista profissional de selecção (EPS), através da qual serão avaliados e determinados, quer o perfil quer os conhecimentos de natureza geral e específica e experiência profissional dos candidatos relacionados com o desempenho do cargo.
A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF - classificação final;
PC - prova escrita de conhecimentos, a qual incidirá sobre o programa a seguir indicado;
EPS - entrevista profissional de selecção.
Programa da prova escrita de conhecimentos:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias;
Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
4 - Constituição do júri - Jorge Alberto Bombas Amador, vice-presidente, que presidirá, engenheiro Nuno Manuel Malheiros Cativo, director do Departamento de Energia e Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, técnico superior assessor principal (administração), como efectivos; como suplentes: engenheiro Nuno Fernando Mendo Alonso de Carvalho, chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, e Humberto João Prioste Bruno Machado, chefe dos Serviços de Limpeza.
5 - Descrição das funções correspondentes ao lugar a prover - as constantes da alínea e) do n.º 1 do despacho da SEALOT n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
6 - Local de trabalho - ilha da Berlenga.
7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche.
8 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2, podendo, salvo o disposto no número seguinte, ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
9 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória a junção dos comprovativos da posse dos requisitos invocados e que não constem dos processos individuais dos concorrentes.
10 - Os candidatos, com o requerimento a solicitar a admissão a concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Local de afixação das listas de candidatos e classificação final - será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.
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