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Aviso 7834/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário qualificado, operário (pedreiro)

Texto do documento

Aviso 7834/2007

Para os devidos efeitos anuncia-se que está aberto concurso externo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de operário (pedreiro), pertencente ao quadro de pessoal próprio desta autarquia e Divisão de Construção e Conservação, remunerado pelo índice 142 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de Euro 463,99.

O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e, em conformidade com o disposto no artigo 27.º do referido Decreto-Lei 204/98, faz-se constar o seguinte:

1 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso e para as que a Câmara deseje preencher no prazo de um ano.

2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - A selecção dos concorrentes será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:

a) Prova prática de conhecimentos (PP), que consistirá na aplicação de lancil, incluindo fundação e preenchimento de juntas;

b) Entrevista profissional de selecção (EPS), através da qual serão avaliados e determinados, quer o perfil quer os conhecimentos de natureza geral e específica e experiência profissional dos candidatos relacionados com o desempenho do cargo.

A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PP+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PP = prova prática de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

4 - Constituição do júri - Jorge Alberto Bombas Amador, vice-presidente, que presidirá, engenheiro Francisco Manuel Ferreira da Silva, director do Departamento de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e engenheiro José Agostinho Saldanha Coelho e Silva, chefe da Divisão de Gestão de Empreitadas e Infra-Estruturas, como efectivos e como suplentes o Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, técnico superior assessor principal (administração), e a engenheira Florinda Maria Pereira Monteiro, engenheira técnica civil principal.

5 - Descrição das funções correspondentes ao lugar a prover - as constantes do n.º 14, alínea f), do despacho da SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

6 - Local de trabalho - área do município de Peniche.

7 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade, número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche.

8 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2, podendo, salvo o disposto no número seguinte, ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória a junção dos comprovativos da posse dos requisitos invocados e que não constem dos processos individuais dos concorrentes.

10 - Os candidatos, com o requerimento a solicitar a admissão a concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração, se devidamente comprovadas.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Local de afixação das listas de candidatos e classificação final - será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Sousa Ferreira Correia Santos.

2611006881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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