Renovação de contratos a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pela redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 1 de Junho do ano transacto e suprimindo a avaliação necessária do SIADAP, autorizo a renovação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, que aplica a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, à administração local (Código do Trabalho), dos contratos a termo resolutivo certo, por igual período de tempo, para continuarem a exercer as mesmas funções, com efeitos a partir de 5 de Julho do ano transacto, com Delia Maria Ferreira Faria, Elisabete Fátima Carias Andrade Medeiros, Jesuíno Vieira Andrade, José António Rodrigues Borges, José António Vieira Andrade, José Carlos de Freitas Azevedo, José Luís Câmara Andrade, José Ramiro Peixoto de Sousa, Luís Filipe Sousa Melo, Maria de Fátima Peixoto Sousa Pacheco, Maria dos Milagres Serpa Mendonça, Paula Cristina Gonçalves Vieira Silva, Ricardo António Azevedo Dias e Vítor Manuel Ferreira Faria.
5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.
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