Para os devidos efeitos se faz público que, pelo meu despacho 19/2007, de 13 de Abril, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal, alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, reunidos os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, determinei reclassificar na categoria de operário qualificado, calceteiro, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o funcionário desta autarquia Fernando Machado Moreira, detentor da categoria de origem de operário semiqualificado, cantoneiro.
O funcionário, posicionado actualmente no escalão 2, índice 146, da categoria de origem, será integrado no escalão 2, índice 151, da nova categoria.
Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, tem o referido funcionário 20 dias, a contar da data da presente publicação, para tomar posse do referido cargo. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
16 de Abril de 2007. - O Presidente, José Ribeiro.
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