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Aviso (extracto) 7713/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Nomeação de José Carvalho Faria na categoria de operário, calceteiro, na sequência de concurso externo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7713/2007

Nomeação

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, pelo meu despacho 6/2007, de 20 de Março, e na sequência de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de operário, carreira de calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série (parte especial), n.º 133, de 12 de Julho de 2006, foi nomeado o candidato aprovado em 1.º lugar, José Carvalho Faria. O nomeado deverá tomar posse no prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

16 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.

2611006471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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