Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o primeiro-cabo em regime de contrato em seguida mencionado tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas, respectivamente, no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Cabo-adjunto:
1CAB PA 131250-C, Carlos André Nunes Dinis, BA 4.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 9 de Janeiro de 2007.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do CADJ PA 131396-H, Pedro Hélder Calvão Gomes.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
27 de Março de 2007. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, em exercício de funções, Manuel António Lagarto Estalagem, TCOR/TPAA.