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Aviso (extracto) 7623/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Exoneração da secretária do GAP

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7623/2007

Torna-se público que, por meu despacho de 30 de Outubro de 2006, nos termos do disposto no artigo 74.º, n.º 3, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, exonerei Leonor Sofia das Neves Escórcio das funções de secretária do gabinete de apoio do vereador da Cultura, Juventude e Desporto, com efeitos a partir de 31 de Outubro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

27 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Roberto Paulo Cardoso da Silva.

2611006051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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