Aviso 7622/2007, de 24 de Abril
Reclassificação profissional para a categoria de auxiliar de acção educativa de nível 1 dos funcionários Alzira Rosa Veloso Dias e Isabel Maria Rocha da Silva Coutinho
Aviso 7622/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do meu despacho de 12 de Março de 2007 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e verificados os pressupostos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram reclassificadas profissionalmente as funcionárias abaixo mencionadas:
(ver documento original)
A presente reclassificação produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2007, devendo a aceitação ter lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República. [Isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, conforme o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
12 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
2611005889
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1563192.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2000-09-09 -
Decreto-Lei
218/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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