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Aviso 7606/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de encarregado do pessoal operário qualificado

Texto do documento

Aviso 7606/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de encarregado do pessoal operário qualificado

1 - Faz-se público, em conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que, por despacho do vereador a tempo inteiro, José Assunção Lopes Maçaira, de 26 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de encarregado do pessoal operário, do quadro do pessoal desta autarquia, remunerado pelo vencimento correspondente ao índice 285 da tabela anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Mirandela.

3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso extingue-se com o preenchimento da vaga para que é aberto.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 149/2002, de 21 de Maio.

5 - Conteúdo funcional - o constante do despacho do SEALOT n.º 29-A/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1995.

6 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais e especiais - são requisitos gerais os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, acrescido dos requisitos especiais constantes do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio por carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

8.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que declarem, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um destes requisitos, devendo a assinatura dos candidatos ser reconhecida em notário público, se remetido pelo correio.

8.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual deverá constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias e ou profissionais e a experiência profissional;

b) Documentação comprovativa das declarações prestadas, original ou fotocópia;

c) Declaração do serviço de origem do candidato, da qual conste o vínculo, a antiguidade na categoria e na carreira, bem como o escalão e o índice de vencimento, quando não seja funcionário da Câmara Municipal de Mirandela.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mirandela ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constem dos seus processos individuais, devendo mencionar esse facto nos seus requerimentos.

11 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada por entrevista.

11.1 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, efectuando-se de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11.2 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, serão consideradas e ponderadas:

A habilitação académica de base;

A experiência profissional;

A formação profissional.

11.3 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do cargo, serão considerados e ponderados os factores a seguir referidos, sendo atribuídos 4 valores a cada um:

Presença ou forma de estar;

Capacidade de relacionamento;

Sentido de responsabilidade, motivação e preocupação pela valorização profissional;

Sentido crítico.

12 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da nota obtida em cada uma das provas utilizadas como métodos de selecção - valorizadas igualmente de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

12.2 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente - António Maria de Carvalho, director de departamento.

Vogais efectivos:

Noémia Maria Borregana Janela, chefe de divisão.

Gualter João Sousa Ferreiro, técnico especialista principal.

Vogais suplentes:

José Maria Caria Teixeira, encarregado geral.

Artur Augusto Santos, encarregado.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Fevereiro de 2007. - Por delegação de competências, o Vereador a Tempo Inteiro, José Lopes Maçaira.

2611006116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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