Para os devidos efeitos faz-se público que, por meu despacho de 9 de Março corrente e de acordo com o disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedeu-se à reclassificação profissional do funcionário António Francisco Dias Salvador na categoria de pedreiro, a que corresponde o escalão 2, índice 151, e o vencimento de Euro 493,39. A reclassificação profissional foi precedida de exercício, em comissão de serviço extraordinária, das funções correspondentes à nova carreira, pelo período de seis meses, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à administração local pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e tem efeitos a partir da data do despacho. O funcionário deverá aceitar a nomeação no lugar nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º, da Lei 98/97, de 27 de Agosto.)
2 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
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