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Aviso 7590/2007, de 24 de Abril

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral no âmbito do Departamento de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 7590/2007

Abertura de concursos internos de acesso geral no âmbito do Departamento de Obras Municipais

Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público, nos termos do artigo 6.º deste mesmo diploma, que, por meu despacho de 13 de Novembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:

Desenhador especialista - duas vagas;

Técnico profissional de construção civil especialista principal - uma vaga;

Topógrafo especialista principal.

1 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são válidos até ao preenchimento das vagas postas a concurso.

2 - Local, condições de trabalho e vencimento:

2.1 - O local de trabalho situa-se na área do concelho da Maia.

2.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.

2.3 - O vencimento será o correspondente ao índice mais aproximado que couber na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção, não podendo resultar um impulso salarial inferior a 10 pontos.

3 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 6.º do Regulamento de Concursos da Câmara Municipal da Maia.

4 - Condições e formalização das candidaturas - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para os presentes concursos satisfaçam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que preencham os requisitos estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Maia, em papel normalizado, entregue pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data da publicação deste aviso no Diário da República;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.

4.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.

5 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria de origem e da classificação de serviço obtida nos últimos três ou cinco anos;

Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações literárias, a experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, a formação complementar e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.

6 - Publicitação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final - a lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - O júri dos concursos terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Paulo Fernando de Sousa Ramalho, vereador dos Recursos Humanos, e nas suas faltas e impedimentos o vice-presidente da Câmara engenheiro António Domingos Silva Tiago.

Vogais efectivos:

Engenheiro Alfredo Alvura da Hora Soares, chefe da Divisão de Edificações Municipais I.

Filomena Carvalho Pontes Brízido, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr. Álvaro Manuel Vaz Monteiro Dias Duarte, chefe da Divisão de Contencioso.

Dr. Paulo Manuel dos Santos Quelhas Vilarinho, chefe da Divisão de Consultadoria Jurídica.

13 de Abril de 2007. - O Vereador dos Recursos Humanos, Paulo Fernando de Sousa Ramalho.

2611006147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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