Abertura de concursos internos de acesso geral no âmbito do Departamento de Administração Geral
Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público, nos termos do artigo 6.º deste mesmo diploma, que, por meu despacho de 13 de Novembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:
Técnico de solicitadoria de 1.ª classe - 1 vaga;
Fiscal municipal especialista - 1 vaga;
Técnico profissional de secretariado especialista - 1 vaga;
Técnico profissional de secretariado de 1.ª classe - 4 vagas;
Assistente administrativo principal - 14 vagas.
1 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são válidos até ao preenchimento das vagas postas a concurso.
2 - Local, condições de trabalho e vencimento:
2.1 - O local de trabalho situa-se na área do concelho da Maia.
2.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.
2.3 - O vencimento será o correspondente ao índice mais aproximado que couber na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção, não podendo resultar um impulso salarial inferior a 10 pontos.
3 - Métodos de selecção - avaliação curricular nos termos do artigo 6.º do Regulamento de Concursos da Câmara Municipal da Maia, para os concursos de técnico de solicitadoria de 1.ª classe, de técnico profissional de secretariado especialista e de técnico profissional de secretariado de 1.ª classe; prova teórica de conhecimentos escrita para as categorias de fiscal municipal especialista e de assistente administrativo principal.
3.1 - Programa das provas - as provas teóricas de conhecimentos versarão as seguintes matérias: regime de férias, faltas e licenças, Código do Procedimento Administrativo, Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, regime jurídico das atribuições e competências das autarquias locais e lei das finanças locais.
4 - Condições e formalização das candidaturas - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para os presentes concursos satisfaçam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; para a categoria de técnico de solicitadoria de 1.ª classe, os técnicos que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98; para a categoria de fiscal municipal especialista, os fiscais municipais principais que estejam nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; para as categorias de técnico profissional de secretariado especialista e de 1.ª classe, os técnicos profissionais de secretariado que preencham os requisitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98; para a categoria de assistente administrativo principal, os assistentes administrativos que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Maia, em papel normalizado, entregue pessoalmente, ou pelo correio, com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
4.2 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, cartão de eleitor, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data da publicação deste aviso no Diário da República;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.
4.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.
5 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria de origem e da classificação de serviço obtida nos últimos três anos;
Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações literárias, a experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, a formação complementar e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos, apenas para os concursos de técnico de solicitadoria de 1.ª classe, de técnico profissional de secretariado especialista e de técnico profissional de secretariado de 1.ª classe.
6 - Publicitação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final - a lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - O júri dos concursos terá a seguinte constituição:
Presidente do júri - Dr. Paulo Fernando de Sousa Ramalho, vereador dos Recursos Humanos, e, nas suas faltas e impedimentos, o vice-presidente da Câmara, engenheiro António Domingos Silva Tiago.
Vogais efectivos:
Maria Izolete Carvalho Lima Oliveira, chefe da Divisão de Apoio a Operações Urbanísticas.
Filomena Carvalho Pontes Brízido, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dr. Álvaro Manuel Vaz Monteiro Dias Duarte, chefe da Divisão de Contencioso.
Dr. Paulo Manuel Quelhas Vilarinho, chefe da Divisão de Consultadoria Jurídica.
13 de Abril de 2007. - O Vereador dos Recursos Humanos, Paulo Fernando de Sousa Ramalho.
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